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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10159, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10159/1988

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GOVERNO DE SERGIPE . 7 x ju BEGREIO Ni/0679 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são feridas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado a Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e logia, crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil de cruza ), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se e classificação: - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do IPH Outras Despesas Correntes Cz$ 300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 300.000,00 70212.880 « 02
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação Orçamentária, a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA l - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 12.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 1.00 - Sentenças Judiciárias Cz$ 300.000,00 (00) TOTAL Cz$ 300.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aos de de mata 1988; 167º da Independência e 100º da ica. TO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO mea, ey osê Carlos de olivelr Secretário de Estado do Plahejâmento José Secretário d da Tiência e Tecnologia

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