GOVERNO DE SERGIPE e )h E DECRETO Nº dO. 445 DE DEDE MBRO DE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 650.000.00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são feridas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sposto no item III, do Art. 68, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado la Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13dedezembro 1988. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, rédito suplementar no valor de Cz$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruza ), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04090402.332 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz6 650.000,00 (25) TOTAL Cz$ 650.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: SANEAMENTO E NERGIA 13764471.327 | - Programa ce Desenvolvimento Institucional de 5185; temas 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 650.000,00 (46) TOTAL Czê 650.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ê Aracaju, y de da: as de 6; 167º da Independência e 100º da R Pública. ») 3 E E ANTONI RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARLOS DÊ OLIVEIRA Secretário de Estado do Plane jamento Saulo Carvalho Viana. Secretário de Estado da Agricultura
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