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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10208, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10208/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura a, crédito suplementar no valor de Cz$ 51.300.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sãoL:- conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com of sisposto no item III, do Art, 60, da Lei nO 2.647 de 26 de novembro de 1987, cado nela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dez bro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 215300 000,00 (cinquenta e um milhoes, trezentos . mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 04090402. 332 Manutenção da Assessoria do Planejamento | 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 1.300.000,00 (25) | 04804871. 162 Programa Mundial de Alimentos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 51.300.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no vigente exercício obe decendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 50.000.000,00 (00) É - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 1.300.000,00 (25) TOTAL Cz$ 51.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, DA de deza bo de-1988; 16709 da Independência e 1000 GOVERNADOR DO ESTADO = da República. <> Jose Carlos de Oliveira secretário de Estado do Planejamento Andre retari pa = , ô Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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