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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10162, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10162/1988

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Art. 20. Art. 30. Art. 49.
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EA GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO Nº “0.iCd DE DE De teminwro DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, credY to suplementar no valor de Cz$ 2.189.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA: . Art. 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Trabalho, crêdito suplementar no valor de Cz$ 2.189.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 14804772.162 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.189.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.189.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decrero entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de dao Ss e 1988; 1679 da Independência e 1000 da Gale vo AN ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO é HosE Carlos de Tivétro) amento Secretârio de Estado do Plane E Mesquita Medeiros , de Estado /da |Fazenda Au dp a deAssis Filho secretarto de Estadb do Trabalho República.

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