Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10184, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10184/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 20. Art. 30. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE | DECRETO Nº 40.434 DE DE DEZEMBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crêdito suplementar no valor de Cz$ 96.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nO 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de zembro de 1988, DECRETA: . Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra, credito suplementar no valor de Cz$ 96.500.000,00 (noventa e seis milhões E quinhentos mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Or camento, obedecendo a seguinte classificação: 04544471.232 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA Programação a Cargo da Companhia de Desenvol vimento de Recursos Hidricos e Irrigação de Sergipe o Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 96.500.000,00 (00) 4130,00 TOTAL Cz$ 96.500.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. . Aracaju, 4 de dura o de 1988; 1670 da Independência e 1000 da República, O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Ra Carlos de Ádar Secretârio de Estado do Plangjamento U squyta Megeiros ioí de Estade Fazenda q Paulo Carvalho Viana e Secretario de Estado da Agricultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo