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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10114, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10114/1988

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GOVERNO DE SERGIPE | DECRETO Nº 40.44h e JM DEdezemisno DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 796.498.289,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697de l5de dezembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 796.498.289,00 (setecentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e nove cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: SANEAMENTO E ENERGIA 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Czg 618.560.514,00 (46) 13764471.336 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas — Cz$ 37.800.000,00 (25) 13764471.604 - Abastecimento D'Água em Sedes Municípais 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Industriais ou Agricolas — Cz$ 135.000.000,00 (25) 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas Rã 5.137.775,00 (46) TOTAL Cz$ 796.498.289,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto do excesso de arrecadação verificado do Orçamento, no presente exercício e da Operação E Crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal - CEF, decorrerão obe “Cendo o seguinte desdobramento: = A B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cz$ 172.800.000,00 (25) - Operações de Crédito Cz$ 623.698.289,00 (46) TOTAL Cz$ 796.498.289,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.411) e 4 DE DEZEM IS RO DE 1988
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, )h de dera Leo de 1988; 167º da Independência e 100º da República. Cad be aci GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ an DO em Secretário de Estado do Planejameúto Secyetário d noré Antônio/Dór Secretário de Estado de Desefivolyimento Urbano, Saneamento e Energia a - am Doe e RF RA qd

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