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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10122, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10122/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e nologia, crédito suplementar no valor de Cz$............ 600.000.00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13de dezembro de 1988. são DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec nologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzados), des tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13070212.880 - Atividades a Cargo do IPH 4311.01 - Auxílios para Investimentos Czê 600.000,00 (25) TOTAL Cz$ 600.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: SANEAMENTO E ENERGIA 13764471.327 —- Programa de Desenvolvimento Institucional de Sistemas 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Capital de Empresas Industriais ou Agricolas Cz$ 600.000,00 (46) TOTAL Cz$ 600.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Te dera Ls de/1988; 167º da Independência e 100º da Repú blica, nracagu,)4 de S— 88; 16 a p epú ANTONIO “CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARÍOS LIVEIRA Secretário de Estado fo Planej % +

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