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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10170, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10170/1988

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Art. 19. Art. 20. Art. 40.
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ue - = ap ad nat E] bro de 1988, com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 158,046.368,00 (cento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.430 DE BA DEDEtEmBRO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação, com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 158.046.368,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 780, item IH, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item FIT, do Art. 60, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação e cin quenta e oito milhões, quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito cruzados), des tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS º 03391831.506 - Programa de Desenvolvimento dos Nucleos Urbanos o 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe cial Cz$ 158.046.368,00 (46) de Operação de ral - CEF. ' República. TOTAL Cz$ 158.046.368,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execução deste Decreto crédito realizada pelo Governo do Estado Junto a Caixa Econômica Fede decorrerão Art, 30 » Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
« Revogam-se as disposições em contrario. arscegu, de daga Lo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da AN RRLÓS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO RB TETO AE vei Fã) SecretaFfio de Estado do Planejkmento = Jos& Seryulo Sampaio, unes Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

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