Abre, em favor da Secretaria de Estado da a qe crédito suplementar no valor de Cz$ 138.750.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas no termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 69 da Lei no 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pe a go a 681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de dezem ro de DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crê dito suplementar no valor de Cz$ 138.750.000,00 (cento e trinta e oito milhoes, sete centos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070202.052 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 4130.00 Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 138.750.000,00 (25) TOTAL Cz$ 138.750.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, | de dezembro de 1988; 167 da Independência e 100 da Republica. , a IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO “Josê Cartos de Oliveira de L Andrê Mesquita, etari -degtst — Paúto Carvalho À ana Secretario de Estado da Agricultura Se [ <s
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