Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpostes e Obras Públicas, crédito seuplementar no valor de Cz$. 65.212.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n22.697 de DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de estado dos Trans portes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 65.212.000,00 (sessen ta e cinco milhões, duzentos e doze mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PUBLICAS 16080351.431 - Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 65.212.000,00 (00) TUTAL: .JUZS 65-72172.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, | de Er e 1988; 167º da Independência e 100º da República. IO CARLOS VALADARES Governador do Estado ie ANDRÉ A IROS Setretário de Estadoída Fazenda A . - ga fe Lya seas (POP E ce (/30Ã0 IXAS DÓREA Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas als/dat.
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