Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10126, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10126/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Crédi to suplementar no valor de CZ$ 30.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem bro de 1988. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Cré dito Suplementar no Valor de CZ$ 30. 000. 000,00 (trinta milhões de cruzados), destina dos a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 05070212.114 —- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo CZ$ 26.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CZ$ 3.000.000,00 (00) TOTAL CZ$ 30.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. rracaju, de degelo de 1988; 167º da Independência e 100º da Répública. Sof ESTADO Venâncio Fongeca Filho Secretário de Estado da Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo