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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10104, de 9 de dezembro de 1988

Nº 10104/1988

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»” GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.40! DEOS DE DEZEMBRO DE 1988

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédi ' to suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: “ 01020022.004 '- Controle Legal da Administração Financeira Material de Consumo Czê 5.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.000.000,00 3120.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, do presente exerci cio. =
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de Asa to de 1988; 167º da Independência e 100º da República. VALADARES Secretário dê Estado do Planejaménto, m exercício

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