GOVERNO DE SERGIPE | DECRETO Nº 40.435 DE DEDEZE MIS RODE 1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Crédito Suplementar no valor de CZ$..... 135.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com (8) disposto no ítem III, do Art. 6º da Lei nº 2.647 de 26 de Novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de Setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de Dezem bro de 1988. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, Crédito Suplementar no valor de CZ$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: PUBLICAS , 16080351.431 - Programação a Cargo da Empresa Administradora de Porto de Sergipe - SERGIPORTOS - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 4260.00 CZ$ 135.000.000,00 (25) TOTAL CZ$ 135.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. precajus JA de da bos le de 1988; 167º da Independência e 1008 IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José 9/27/07: UNR Secretário de Estado do Planejamento , da República. cm o or E a de Seixas od s Secretário detEstado dos Transportes e Obras Públicas
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