São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6932, de 16 de julho de 1990
Nº 6932/1990
Artigo 5.º da Lei Complementar n. 567, de 20 de julho de 1988;
Artigo 1.º da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988;
Artigo 1.º da Lei Complementar n. 548, de 24 de junho de 1988;
Artigo 2.º da Lei Complementar n. 545, de 24 de junho de 1988;
Artigo 2.º da Lei Complementar n. 492, de 23 de dezembro de 1986;
Artigo 2.º da Lei Complementar n. 546, de 24 de junho de 1988;
Artigo 2.º da Lei Complementar n. 560, de 15 de julho de 1988;
Artigo 1.º da Lei n. 3.787, de 14 de junho de 1983;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Os vencimentos, salários e proventos dos funcionários, servidores e inativos, mencionados nos incisos deste artigo, em decorrência de reclassificação das respectivas carreiras, classes e série de classes,já computado o percentual de que trata o
Artigo 1.º desta lei, são os fixados nos Anexos XXII a XXX, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º da Lei Complementar n. 565, de 20 de julho de 1988;
Artigo 1.º da Lei Complementar n. 540, de 27 de maio de 1988;
Artigo 1.º da Lei Complementar n. 327, de 14 de julho de 1983;
Artigo 1.º da Lei n. 5.225, de 7 de julho de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:
Artigo 1.º da Lei n. 5.226, de 7 de julho de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:
Artigo 8.º - Quando, com com o reajuste concedido por esta lei, resultar retribuição global mensal inferior aos valores fixados nos incisos deste artigo, será concedido ao funcionário ou servidor um reajuste complementar, para que sua retribuição global corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
Artigo 12. - O disposto nesta lei aplica-se nas mesmas bases e condições:
Artigo 13. - O disposto nesta lei será computado:
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Tiacci Kirsten
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.
Retificações
onde se lê:...de que trata a Lei n. 3.242, de 6 de novembro de 1955, alterada ...
leia-se: ... de que trata a Lei n. 3.242, de 16 de novembro de 1955, alterada ...
Artigo 14 . - Na 5.ª linha
onde se lê:... até o limite de.. NCz$ 65.000.000.000,00
leia-se: ... até o limite de..... Cr$ 65.000.000.000,00 ...
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37094, de 23 de julho de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33071, de 13 de março de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32405, de 26 de setembro de 1990 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 547, de 24 de junho de 1988 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 540, de 27 de maio de 1988