São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32405, de 26 de setembro de 1990
Nº 32405/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, Lei n. 6.932, de 16 de julho de 1990 e Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990,
Decreta:
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1990.
Retificação do D.O. de 27-9-90
na Tabela 1, leia-se com o segue e não com o constou: