Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1907, de 20 de dezembro de 1978

Nº 1907/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As pensões, concedidas com fundamento no Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, corresponderão ao valor do padrão "1-A" da Tabela II da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Art. 2.
- Aplica-se o disposto no artigo anterior às pensões concedidas pelas Leis n. 2.665, de 10 de março de 1954; 3.160, de 23 de setembro de 1955; 3.717, de 7 de janeiro de 1957; 5.283, de 15 de janeiro de 1959; 5.590, de 28 de janeiro de 1960; 6.002, de 30 de dezembro de 1960; 6.722, de 10 de janeiro de 1962; 7.662, de 4 de janeiro de 1963; 8.279, de 27 de agosto de 1964, e 10.055, de 6 de fevereiro de 1968, cujos beneficiários não hajam feito uso do direito de opção a que se refere o Artigo 8° do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio do 1970, nem percebam os respectivos benefícios em quantias superiores ao valor do padrão "1-A' .
Art. 3.
- A majoração das pensões de que trata esta lei será realizada "ex officio" pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
- Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Saúde, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do crédito a que alude este artigo será coberto com recursos de que trata o artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) Substituto

Fixa valores das pensões previstas no Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 3°. - onde se lê:

"... pensões de trata esta ..."

leia-se:

"... pensões de que trata esta ..."

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

Citada por 69 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo