Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1491, de 13 de dezembro de 1977

Nº 1491/1977

Ver fonte oficial 9 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1978, discriminado nos quadros anexos desta lei, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 107.766.768.465,00 (cento e sete bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo único- Incluem-se, no total referido neste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro.
Art. 2.
- Arrecadar-se-á a Receita na conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação:

img1

Art. 3.
- A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, Órgãos e Categorias de Programação:

img2

Art. 4.
- O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 5.
- No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, respeitados os limites da legislação em vigor.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, nos termos do
Art. 7.
, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos na conformidade do inciso III do Artigo 43 dessa mesma lei federal.

Artigo 7.° - No curso da execução orçamentária, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, categorias de programação e promover alocações, para as finalidades indicadas nos incisos I e II deste artigo, mediante a utilização dos recursos neles especificados:

I - para atender aos encargos classificáveis em "Despesas Correntes", utilizando os recursos do elemento 3.2.6.0, consignados a "Administração Geral do Estado", na programação - 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência;

II - para atender às "Despesas Correntes e de Capital", utilizando recursos consignados à "Administração Geral do Estado" nas programações: 03 - Administração e Planejamento; 09 - Planejamento Governamental; 040 - Planejamento e Orçamentação; 1001 - Projetos Estratégicos e 2001 - Atividades Estratégicas.

Art. 8.
- A programação das Despesas de Capital, discriminadas nos quadros que integram esta lei, atualiza e recodifica a constante da Lei n. 1.175, de 29 de novembro de 1976, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979.
Art. 9.
- Os Orçamentos-Programa dos Órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da Secretária da Fazenda e da Secretária de Economia e Planejamento.

Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Walter Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Jorge Maluly Neto

Secretário de Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Afrânio de Oliveira

Secretário de Estado-Chefe da Casa Cívil

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário Extraordinário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

img3

img4

img5

img6

img7

img8

img10

img11

img12

img13

img14

img15

img16

img17

img18

img19

img20

img21

img22

img23

img24

img25

img26

img27

img28

img29

img30

img31

img32

img33

img34

img35

img36

img37

img38

img39

img40

img41

img42

img43

img44

img45

img46

img47

img48

img49

img50

img51

img52

img53

img54

img55

img56

img57

img58

img59

img60

img61

img62

img63

img64

img65

img66

img67

img68

img69

img70

img71

img72

img73

img74

img75

img76

Citada por 294 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo