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Decreto Estadual de São Paulo nº 13028, de 26 de dezembro de 1978

Nº 13028/1978

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Art. 4.
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DECRETO N. 13.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar ao FUMEST atender despesas na Região Administrativa 03 - Vale do Paraíba,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 202.750,00 (duzentos e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa Capital

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

11.65.363.1055 - Projetos do FUMEST......................................................................... 202.750

Reduz Capital

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

03.09.040.1001 - Projetos Estratégicos.......................................................................... 202.750

Artigo 2.° - A suplementação e redulçãode que trata o artigo ante rior observarão a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.3.2 - Entidades Estaduais............................................................................................ 202.750

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos....................................................................... 202.750

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Suplementa. TOTAL 4.a Quota

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

24 55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.......... .......202.750............ 202.750

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

21.02 - Encargos Gerais do Estado.......................................................... 202.750............ 202.750

Art. 4.
- Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de de zembro de 1977.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário aa Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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