São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12973, de 15 de dezembro de 1978
Nº 12973/1978
DECRETO N. 12.973, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se propiciar ao Instituto de Energia Atômica condições de desenvolver adequadamente suas programações,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais