São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12964, de 14 de dezembro de 1978
Nº 12964/1978
DECRETO N. 12.964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de pagamento da peritagem realizada na Santa Casa de Misericórdia de Bauru e para atender à majoração, das gratificações pagas pelas folhas, de laborterapia aos internados nos Hospitais de Dermatologia Sanitária,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 14 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais