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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12964, de 14 de dezembro de 1978

Nº 12964/1978

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DECRETO N. 12.964, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de pagamento da peritagem realizada na Santa Casa de Misericórdia de Bauru e para atender à majoração, das gratificações pagas pelas folhas, de laborterapia aos internados nos Hospitais de Dermatologia Sanitária,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.679.848,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a Classificação Econômica abaixo, com a inclusão do subelemento 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais na U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretária do Governo, aos 14 de dezembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

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