São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13056, de 28 de dezembro de 1978
Nº 13056/1978
DECRETO N. 13.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários objetivando o atendimento de contratos de alimentação em cadeias públicas, encargos de utilidade pública e outras pequenas despesas correntes
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 38.918.414,00 (trinta e oito milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e catorze cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Suplementa Correntes
02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário....................................................................... 4.910.337
02.04.015.2.002 - Reabilitação Social......................................................................................... 39.083
02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário ........................................................................33.685.915
02.04.021.2.002 - Administração e Manutenção do DIPE ......................................................283.079
Reduz Correntes
02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário .......................................................................3.233.413
02.04.015.2.002 - Reabilitação Social ...................................................................................1.047.246
02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário............................................................................... 89.922
02.04.021.2.002 - Administração e Manutenção do DIPE ......................................................237.227
Reduz Capital
02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário........................................................................ 3.786.981
02.04.015.2.002 - Reabilitação Social .......................................................................................271.625
02.04.025.1.006 - Implantação de Prisões Albergues........................................................ 20.000.000
02.04.025.1.015 - Penitenciária Regional do ABCD .............................................................8.000.000
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Reduz Correntes
02.66.376.2.001 - Registro do Comércio..................................................................................2.252.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Suplementa Correntes
8.1.2.3 - Medicamentos ................................................................................................................120.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................................. 25.910.035
3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................................................150.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ....................................................12.490.052
3.1.5.0 - Despesas do Exercícios Anteriores ............................................................................145.894
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..........................................................................102.433
Reduz Correntes
3.1.2.1 - Gêneros Alimenticios..................................................................................................... 180.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................................1.600.986
3.1.2.3 - Medicamentos ................................................................................................................165.974
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo................................................................................... 1.581.525
3. 1.8.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................................................170.000
8. 1.4.1 - Encargos Gerais........................................................................................................... 721.624
8.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................ 120.472
3.2.1.0 - Subvenções Sociais........................................................................................................ 67.227
Reduz Capital
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos............................................................................28.000.000
4.1.3.1 - Veículos........................................................................................................................... 227.101
4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações......................................................................................2.152.549
4.1.4.0 - Material Permanente...................................................................................................1.378.956
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.....................................................................................................300.000
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Reduz Correntes
1.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.................................................................................. 2.252.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa TOTAL 4ª Quota
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado .............. 2.252.000........................ 2.252.000
Reduz TOTAL 4.ª Quota
17.05 - Junta Comercial de Estado de São Paulo........................ 2.252.000 .......................2.252.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais