Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 13056, de 28 de dezembro de 1978

Nº 13056/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4.
1 artigo

DECRETO N. 13.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários objetivando o atendimento de contratos de alimentação em cadeias públicas, encargos de utilidade pública e outras pequenas despesas correntes

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 38.918.414,00 (trinta e oito milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e catorze cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado

Suplementa Correntes

02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário....................................................................... 4.910.337

02.04.015.2.002 - Reabilitação Social......................................................................................... 39.083

02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário ........................................................................33.685.915

02.04.021.2.002 - Administração e Manutenção do DIPE ......................................................283.079

Reduz Correntes

02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário .......................................................................3.233.413

02.04.015.2.002 - Reabilitação Social ...................................................................................1.047.246

02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário............................................................................... 89.922

02.04.021.2.002 - Administração e Manutenção do DIPE ......................................................237.227

Reduz Capital

02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário........................................................................ 3.786.981

02.04.015.2.002 - Reabilitação Social .......................................................................................271.625

02.04.025.1.006 - Implantação de Prisões Albergues........................................................ 20.000.000

02.04.025.1.015 - Penitenciária Regional do ABCD .............................................................8.000.000

17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Reduz Correntes

02.66.376.2.001 - Registro do Comércio..................................................................................2.252.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior Obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado

Suplementa Correntes

8.1.2.3 - Medicamentos ................................................................................................................120.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................................................................................. 25.910.035

3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................................................150.000

3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ....................................................12.490.052

3.1.5.0 - Despesas do Exercícios Anteriores ............................................................................145.894

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..........................................................................102.433

Reduz Correntes

3.1.2.1 - Gêneros Alimenticios..................................................................................................... 180.000

3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .....................................................................................1.600.986

3.1.2.3 - Medicamentos ................................................................................................................165.974

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo................................................................................... 1.581.525

3. 1.8.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................................................170.000

8. 1.4.1 - Encargos Gerais........................................................................................................... 721.624

8.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................................................ 120.472

3.2.1.0 - Subvenções Sociais........................................................................................................ 67.227

Reduz Capital

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos............................................................................28.000.000

4.1.3.1 - Veículos........................................................................................................................... 227.101

4.1.3.2 - Equipamentos e Instalações......................................................................................2.152.549

4.1.4.0 - Material Permanente...................................................................................................1.378.956

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.....................................................................................................300.000

17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo

Reduz Correntes

1.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.................................................................................. 2.252.000

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa TOTAL 4ª Quota

17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado .............. 2.252.000........................ 2.252.000

Reduz TOTAL 4.ª Quota

17.05 - Junta Comercial de Estado de São Paulo........................ 2.252.000 .......................2.252.000

Art. 4.
- Com base no
§ 2º°, do artigo 8.°, do Decreto n.o 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 47.322 468,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros), na Secretaria da justiça , o limite de empenhamento estabelecido pelo «caput» do referido artigo 8.°.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo