São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12954, de 13 de dezembro de 1978
Nº 12954/1978
DECRETO N. 12.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 5.295.205,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentários observando-se na Classificação FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa Correntes Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do Paranapanema .. ............................................................................. .. .. .. .. 1.295.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social .. .. .................................................... 2.000.000 ...........................................2.000.000
Reduz Correntes Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.486.2.001 - Assist. Educ Gestante Nutriz Pré-Escolar .. .. .. ................................. .. 370.000
15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do Paranapanema .. .. .. .. ................................................................................. .. 925.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
15.81.483.1.001 - Plano Integração Menor Comunidade - PLIMEC .. .. .. ................. .. .. 4.000.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a discriminação abaixo:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa Correntes Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.5 - Entidades Privadas .. .. .. .. .................................................................................................................................................. 1.295.205
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. .. ........................................................................................ 2.000.000
4.3.4.4 - Entidades Privativas .. .. .................................................................................................................................................. .. .. 2.000.000
Reduz Correntes Capital
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. ......................................................................................... .. .. 370.000
4.3.3.3 - Entidades Privadas .. .. ..................................................................................................................................................... .. .. 822.203
4.3.4.4 - Entidades Privadas .. .. .. .. ..................................................................................................................................................... 103.002
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. ....................................................................................... .. .. .. 4.000.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais