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Decreto Estadual de São Paulo nº 12954, de 13 de dezembro de 1978

Nº 12954/1978

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Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 12.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 5.295.205,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentários observando-se na Classificação FuncionalProgramática, a seguinte discriminação:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa Correntes Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do Paranapanema .. ............................................................................. .. .. .. .. 1.295.205

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

15.81.486.2.008 - Assistência e Promoção Social .. .. .................................................... 2.000.000 ...........................................2.000.000

Reduz Correntes Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

13.75.486.2.001 - Assist. Educ Gestante Nutriz Pré-Escolar .. .. .. ................................. .. 370.000

15.81.486.1.002 - Proj. Ação Regional - Pontal do Paranapanema .. .. .. .. ................................................................................. .. 925.205

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

15.81.483.1.001 - Plano Integração Menor Comunidade - PLIMEC .. .. .. ................. .. .. 4.000.000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o crédito ora aberto, obedecerá a discriminação abaixo:

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Suplementa Correntes Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.3.3.5 - Entidades Privadas .. .. .. .. .................................................................................................................................................. 1.295.205

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. .. ........................................................................................ 2.000.000

4.3.4.4 - Entidades Privativas .. .. .................................................................................................................................................. .. .. 2.000.000

Reduz Correntes Capital

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. .. ......................................................................................... .. .. 370.000

4.3.3.3 - Entidades Privadas .. .. ..................................................................................................................................................... .. .. 822.203

4.3.4.4 - Entidades Privadas .. .. .. .. ..................................................................................................................................................... 103.002

11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções

3.2.1.0 - Subvenções Sociais .. ....................................................................................... .. .. .. 4.000.000

Art. 3.
- Ficam revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 12.817, de 30 de novembro de 1978.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1977.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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