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Decreto Estadual de São Paulo nº 13025, de 26 de dezembro de 1978

Nº 13025/1978

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Art. 5.
1 artigo

DECRETO N. 13.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.° inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de remanejar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas relacionadas com diárias, requisitório judicial, despesas de exercícios anteriores, encargos com despesas de utilidade pública e contribuições de previ dência social; e

Considerando que o órgão rodoviário contraiu compromissos inadiáveis com a PRODESP, SERPRO E BANESPA, e necessitando salda-los, no prazo con vencionado,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 51.400.000,00 (cincoenta e um milhões e qua trocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Suplementa: Correntes

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.88.021.2.055 - Atividades do DER .............................................................................................51.400.000

Reduz:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

16.88.535.2.055 - Atividades do DER ........................................................................................... 11.500.000

21 -. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ................................................................................. 39.900 000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior,

bservará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede

3.2.2.2 - Empresas Estaduais .......................................................................................................... 39.900.000

Reduz:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................................................... 39.900 000

Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 75.900.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, apro vado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, com a redução parcial de dotação orçamentária, observando-se no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, como segue:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Correntes

16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .....................................................51.400.000

Reduz

18.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de Rodovias......................................................... 11.500.000

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento, obedecerá a seguinte Classi ficaçãoo Econômica:

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Suplementa Subprogramas

3.1.3.3 - Processamento de Dados ................................................................................16 88 021 16.88.535

7 900.000

3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................................. 39. 000.000 12.500.000

3.1.4.4 - Encargos eom Despesas de Utilidade Pública .................................................... 500.000

3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................... 1 000 000 4.000.000

3.2.4.2 - Juros de Empréstimos ........................................................................................ 10 000 000

3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .................................................................................................. 1.000.000

Reduz

3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................................................................... 7.000.000 29.000.000

Art. 5.
- Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Administração Indireta TOTAL 4.ª quota

16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem

Suplementa ......................................................................... ... 39.900.000 ......................39.900.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração Direta

21.02 - Encargos Gerais do Estado

Reduz ....................................................................................... 39.900.000 ...................... 39.900.000

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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