São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12975, de 15 de dezembro de 1978
Nº 12975/1978
DECRETO N. 12.975, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir que a referida entidade autárquica desenvolva o seu Plano de Obras,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifeirt, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilherm, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1078.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais