São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12972, de 15 de dezembro de 1978
Nº 12972/1978
DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de céedito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saude, a fim de atender despesas com: complementaçõo de aquisiçõo de equipamentos para a nova lavanderia do Hospital Infantil da Zona Norte; publicação do censo hospitalar; conserto de um computador pertencente ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e aquisição de medicamentos para a Coordenadoria de Saúde Mental,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes,15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert,Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Willeim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 15 de dezembro de 1978
maria Angélica Gailazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação do D.O. de 16-12-78
Artigo 1.º
09 - Secretaria da Saúde.
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
DECRETO N. 12.972, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977.
Retificação
Artigo 1.º -
09 - Secretaria da Saúde
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
onde se lê:
13.75.428.2.00a - Atendimento Médico e Hospitalar
leia-se:
13.75.431.2.001 - Fabricação de Produtos Terapêuticos