São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12999, de 21 de dezembro de 1978
Nº 12999/1978
DECRETO N. 12.999, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Inciso I, artigo 7.º da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a fim de transferir recursos ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para permitir o pagamento de despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais