Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12965, de 14 de dezembro de 1978

Nº 12965/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 12.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários alocados no Orçamento vigente do Departamento Hidroviário,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.208.256,00 (cinco milhões duzentos e oito mil, duzentos e cincoenta e seis cruzeiros), com recursos provenintes da redução parcial de dotações orçamentárias observando-se na Classificação Funcional - Programática a seguinte discriminação:

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

16.02 - Departamento Hidroviário

Suplementa Correntes Capital

16.90.021.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.................................4.000........................................ 5.204.256

Reduz

16.90.021.2.001 - Serviços Administrativos........................................................................4.000

16.90.563.2.001 - Serviço do Posto de São Sebastião.......................................................................................................5.204.256

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas à conta das seguintes dotações: 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social, 4.1.1.1 - Estudo e Projetos e 4.1.1.2 - Início de Obras.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembrO de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo