São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12965, de 14 de dezembro de 1978
Nº 12965/1978
DECRETO N. 12.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários alocados no Orçamento vigente do Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.208.256,00 (cinco milhões duzentos e oito mil, duzentos e cincoenta e seis cruzeiros), com recursos provenintes da redução parcial de dotações orçamentárias observando-se na Classificação Funcional - Programática a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa Correntes Capital
16.90.021.2.001 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho.................................4.000........................................ 5.204.256
Reduz
16.90.021.2.001 - Serviços Administrativos........................................................................4.000
16.90.563.2.001 - Serviço do Posto de São Sebastião.......................................................................................................5.204.256
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembrO de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais