São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12974, de 15 de dezembro de 1978
Nº 12974/1978
DECRETO N. 12.974, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Cosderando a necessidade de adquação do orçamento, face a disponibilidade de recursos advindos do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, referentes ao exercício de 1978,
Decretra:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais