São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12953, de 13 de dezembro de 1978
Nº 12953/1978
DECRETO N. 12.953, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender despesas com serviços de utilidade pública e despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 42.463.866,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa Correntes Capital
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries........................................... 35.538.013
Suplementa Correntes Capital
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior.
08.42.188.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries............................................ 6.925.853
TOTAL........................................................................................................................... 42.463.866
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Reduz Correntes Capital
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
08.07.020.1.005 - Implantação do Sistema oe Informações Educacionais............ 26.334.246
08. 07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ........................................................... 252.921
008.07.021.2.001 - Serviços Administrativos ...................................................................533.348
08. 07.045.2.001 - Estudos e Pesquisas Educacionais ..................................................495.794
08. 06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
08.07 020.2.004 - Coordenação ao Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo................................................................................... 349.489
08.07.021.2.001 - Serviço Administrativos..................................................................... 1.245.087
08. 12.138.2.001 - Ensino de Primeira a Oitava Séries................................................ 2.610.899 ........................................................1.064.397
08.07 - Coordenadona de Ensino do Interior
08.07.020.2.005 - Coordenação do Ensino ao Interior .....................................................468.797
08.07.021.2.001 - Serviços Administrativos................................................................... 1.460.194
08.42.188.2.001 - Ensmo de Primeira a Oitava Series .................................................4.996.862
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar.
08.47.486.2.001 - Assistência Geral ao Educando ....................................................... 2.651.832
TOTAL..................................................................................................................................41.399.469 ........................................................1.064.397
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.08 - Coordenador a de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................................................................................................ 26.418.280
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ................................................................................................................................................ 9.119.733
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública............................................................................................................................... 5.063.303
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................................................................................................................................1.862.550
TOTAL................................................................................................................................................................................................................ 42.463.886
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes................................................................................................................................................................... 85.339
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................................................................................................................................................... 220.204
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................................................................................................................ 877.867
3.1.3 3 - Processamento de Dados................................................................................................................................................................ 26.334.246
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................................................................................................................................98.653
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
3.1.2.1 - Generos Alimentícios ...........................................................................................................................................................................2.093.006
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................................................................................................384.616
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................................................................................................................ 1.300.677
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ................................................................................................................................... 11.000
3 1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .....................................................................................................................................................416.176
4.1.4.0 - Material Permanente .......................................................................................................................................................................... 1.064.397
Reduz
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................................................................................................252.043
3.1.3 2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................................................................................................................... 506.791
3.1.4.1 - Encargos Gerais ...................................................................................................................................................................................5.722.235
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ...................................................................................................................................112.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ......................................................................................................................................................332.784
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .................................................................................................................................................................190.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................................................................................................................462.560
3.1.4.1 - Encargos Gerais ..................................................................................................................................................................................1.999.272
TOTAL............................................................................................................................................................................................................... 42.463.866
Artigo 3.º - Fica ampliado na Secretaria da Educação em Cr$ 15.138.445.00 (quinze milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), o limite de empenhamento estabelecido pelos Decretos n.ºs 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e 12.388, de 3 de outubro de 1978 na seguinte conformidade:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Dec. N.º Dec. N.º
12.388 11.007
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede............................................................... 4.282.083 .................................................9.841.257
08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo....................... 197.737............................................................ 508
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior ...................................................................................... 765.579 ........................................................51.301
TOTAL................................................................................................................................................... 5.245.379 ....................................................9.893.066
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 4.ª Quota
Administração Direta
Suplementa
08.06 - Coordenadoria de ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo...................... 30.268.141
Reduz
08.01 - Administração superior da Secretaria e da Sede .................................................................27.616.309
08.10 - Departamento de Assistência ao Escolar ................................................................................2.651.832
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.953 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SUPLEMENTA
onde se lê: 08.08 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo
leia-se: 08.06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo