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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12927, de 13 de dezembro de 1978

Nº 12927/1978

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Art. 2.
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DECRETO N. 12.927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de atender a despesas com a implantação do Sistema de Evolução Funcional, em decorrência da edição da Lei Complementar n.° 180-78,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6 °, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orgament~ ria, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Suplementa Correntes

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................... 1.600.000

Reduz

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 1.600.000

Art. 2.
- A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação 03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Fazenda.

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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