São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12967, de 14 de dezembro de 1978
Nº 12967/1978
DECRETO N. 12.967, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação da Secretaria da Promoção Social, com a finalidade de transferir recursos para o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais