Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12925, de 13 de dezembro de 1978

Nº 12925/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 12.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de a Administração Superior realizar despesas com desapropriação do imóvel onde residiu o Conselheiro Rodrigues Alves, localizado em Guaratinguetá, e

Considerando a necessidade de alocar recurso a Fundação Padre Anchieta - Centro Pauiista de Radio e TV Educativa, a fim de viabilizar um adequado desenvolvimento de suas programações,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar de Cr$ 11.977.000,00 (onze milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, que obedecerao a seguinte Classificação Funcional-Programática:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa Correntes Capital

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................................... - .........................................3.375.000

08.48.137.2.046 - Atividades da Fundação Padre Anchieta ......... 8.602.000......................................-.........

TOTAL 8.602.000 3.375.000

Reduz Correntes

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

08.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ...............................................................................9.303.000

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas

08.48.021.2.001 - Serviços Administrativos ..........................................................................................150.000

08.48.247.2.004 - Divulgação Artistica e Cultural ..............................................................................2.093.000

08.48.022.2.001 - Informações Documentárias e Bibliograficas.................................................... ... 431.000

TOTAL 2.674.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

11 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

3.2.1.0 - Subvenções Sociais............................................................................................................... 8.602.000

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .............................................................................................................3.375 000

TOTAL 11.977.000

Reduz

10 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................................................................................8.602.000

3.2.1.0 - Subvenções Sociais .................................................................................................................701.000

TOTAL 9.303.000

10.02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas

3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .................................................................................................280.000

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................................................... 390.000

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros....................................................................................................620.000

3.1.4.1 - Encargos Gerais .....................................................................................................................1.000.000

3.1.4.5 - Regime de Quilometragem......................................................................................................... 50.000

3.2.1.0 - Subvenções Sociais.................................................................................................................. 273.000

3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes................................................................................................61.000

TOTAL 2.674.000

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIêNCIA E TECNOLOGIA

Suplementa TOTAL 4.ª Quota

Administração Direta

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede...................................................... 2.674.000.............................. 2.674.000

Administração Indireta

10.46 - Fundação Padre Anchieta - Centro Pauiista de Radio e TV Educativa................... 8.602.000 ..............................8.602.000

Reduz

Administração Direta

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ......................................................8.602.000 ..............................8.602.000

Reduz TOTAL 4.a Quota

10.02 - Departamento de Artes e Ciencias Humanas .............................................................2.674.000............................... 2.674.000

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências

Retificação

Artigo 2.º -

10 - Reduz

10.02

Onde se lê: 3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes

leia-se: 3.2.7.2 - Entidades Federais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo