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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12976, de 15 de dezembro de 1978

Nº 12976/1978

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Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 12.976 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reforçar o orçamento da Secretaria em Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de transferir os recursos do Instituto de Energia Atômica,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de Cr$ 22.874.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa Correntes

10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

08.10.021.2.060 - Atividade do IEA ....................................................... 22.874.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...................................... 22.874.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica;

Suplementa

10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................................. 22.874.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................... 22.874.000

Art. 3.
- Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento, conforme determina o artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orgamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977:

Órgão TOTAL 4.ª Quota

Suplementa

10 - SECRETARIA DA CULTURA,CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

10.60 - Instituto de Energia Atômica - IEA......................22.874,00 .....................22.874,00

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA

21.02 - Encargos Gerais do Estado... ..................................................... .. .. .. .. 22.874,00

Artigo 5.° - Este decreto entratá em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,15 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifart, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e planejamento

Publicado na Secretaria do Governo,aos 15 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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