São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12976, de 15 de dezembro de 1978
Nº 12976/1978
DECRETO N. 12.976 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento da Secretaria em Cultura, Ciência e Tecnologia, a fim de transferir os recursos do Instituto de Energia Atômica,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia um crédito de Cr$ 22.874.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa Correntes
10 - SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.10.021.2.060 - Atividade do IEA ....................................................... 22.874.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...................................... 22.874.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica;
Suplementa
10 - SECRETARIA DA CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................................. 22.874.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................... 22.874.000
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orgamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977:
Órgão TOTAL 4.ª Quota
Suplementa
10 - SECRETARIA DA CULTURA,CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
10.60 - Instituto de Energia Atômica - IEA......................22.874,00 .....................22.874,00
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado... ..................................................... .. .. .. .. 22.874,00
Artigo 5.° - Este decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,15 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifart, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 15 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais