São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12998, de 21 de dezembro de 1978
Nº 12998/1978
DECRETO N. 12.998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas inadiáveis e imprescindíveis ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Artigo 3.° - Fica ampliado na Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Cr$ 17.436.036,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trinta e seis cruzeiros), o limite de empe nhamento estabelecido pelo Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 e artigo 1.° do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978.
I - Cr$ 5.436.036,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e trinta e seis cruzeiros), limitado por força do Decreto n.° 12.388, de 3 de outubro de 1978; e
II - Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), limitado por força do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais