São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12890, de 11 de dezembro de 1978
Nº 12890/1978
DECRETO N. 12.890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com pagamento de Laborterapista e Serviços de Utilidade Pública, tais como Telefone, Light e outros,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e da outras providências
Retificação do D.O. de 12-12-78
Artigo - 2.º:
09 - Secretaria da Saúde
Reduz
09.02 .........................................
onde se lê: 3.1.4.1. - Encargos Gerais
leia-se: 3.1.4.4. - Encargos Despesas de Utilidade Pública