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Decreto Estadual de São Paulo nº 12958, de 13 de dezembro de 1978

Nº 12958/1978

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Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 12.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a fim de transferir recursos para o Departamento de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 47.779.000,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classifição Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Suplementa Correntes

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 1.695.000

09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 23.633.000

09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 1.292.000

09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 2.848.000

09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE ........................................... 16.276.000

09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE ............................................. 2.035.000

TOTAL 47.779.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...................................... 47.779.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa Correntes

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

3.2.2.2 - Empresas Estaduais .............................................................. 47.779.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

21.02 - Encargos Gerais do Estado

3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 47.779.000

Art. 3.
- Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se tratar de despesas com Pessoal e Reflexos, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, artigo 3.º, do Decreto n.° 11,007, de 27 da dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Órgão TOTAL 4.ª Quota

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

Administração indireta

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Suplementa.................................................................................................. 47.779.000 ..................................47.779.000

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Administração direta

21.02 - Encargos Gerais do Estado Reduz .............................................. 47.779.000................................... 47.779.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Waldemar Leifert, respondendo p| Expediente da Secretaria da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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