- A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 24 . - A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:
Iassessorar o Secretário nos assuntos relativos aos planos, programas e ações de governo;
IIsubsidiar a formulação de diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do Estado;
IIIrealizar estudos para definição das estratégias, diretrizes e objetivos, com vista a orientar a formulação de planos, programas e ações do Estado, mediante articulação com as Secretarias setoriais;
IVcoordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a elaboração de Planos de Desenvolvimento e dos Planos Plurianuais;
Vrealizar a revisão anual dos programas e ações governamentais, juntamente com a Coordenadoria de Orçamento, com vista à elaboração dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias;
VIcoordenar e orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições e avaliação dos programas e ações dos Planos Plurianuais, em articulação com a Coordenadoria de Orçamento;
VIIcoordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e a operacionalização das políticas públicas, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento de programas e ações governamentais;
VIIIestabelecer diretrizes, normas gerais e orientação técnica necessárias ao desempenho da função planejamento.
Artigo 25 . - A Diretoria de Planejamento e Avaliação tem as seguintes atribuições:
Iestabelecer diretrizes e normas para elaboração e implementação dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;
IIcoordenar, orientar e supervisionar a elaboração e a gestão dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;
IIIcoordenar a elaboração dos programas e ações setoriais, com vista à consolidação dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;
IVanalisar e avaliar os programas e ações formulados, quanto à sua compatibilização com as diretrizes dos Planos Plurianuais;
Vdisponibilizar metodologias e sistematizar os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais;
VIassessorar as unidades de planejamento setorial nas atividades do processo de planejamento governamental;
VIIelaborar pareceres e análises sobre matérias que tenham implicações nas ações de planejamento estadual;
VIIIsubsidiar as decisões referentes à programação de investimentos, quanto à sua adequação em relação às estratégias e políticas governamentais;
IXmonitorar e avaliar a execução de planos, programas e ações das entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e fundos estaduais;
Xorientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do gasto público, dos Planos Plurianuais e das Diretrizes Orçamentárias;
XIrealizar a avaliação de programas e ações das entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e fundos estaduais;
XIIpropor a reformulação de estratégias e políticas governamentais a partir da avaliação da execução dos programas e ações governamentais;
XIIIconceber, implantar e manter sistemasde avaliação;
XIVcolaborar e interagir com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento;
XVpor meio das Gerências de Planejamento e Avaliação e respectivos Corpos Técnicos:
a)orientar, coordenar, supervisionar a elaboração e realizar sistematicamente o acompanhamento e a avaliação dos programas e ações, em sua área de atuação, visando o cumprimento de metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;
b)desenvolver estudos sobre os programas e as ações, em sua área de atuação, de forma a garantir a obtenção de resultados e melhoria da sua gestão;
c)propor soluções, em sua área de atuação, que visem à melhoria do acompanhamento e da avaliação dos programas e ações de governo;
d)promover, dentro de sua área de atuação, a articulação com as demais Secretarias envolvidas, visando aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos programas e ações.
Artigo 26 . - A Diretoria de Projetos Estratégicos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Iidentificar e analisar investimentos estratégicos governamentais, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;
IIprestar apoio institucional e gerencial à implementação dos investimentos estratégicos;
IIIarticular e mobilizar os setores público e privado com vista à viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos.
Artigo 27 . - A Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Iorientar, coordenar, supervisionar a elaboração e realizar sistematicamente o acompanhamento dos programas e ações, em sua área de atuação, visando o cumprimento de metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;
IIparticipar na avaliação e no desenvolvimento de estudos sobre os programas e as ações, em sua área de atuação, de forma a garantir a obtenção de resultados e melhoria da sua gestão;
IIIpropor soluções, em sua área de atuação, que visem à melhoria do acompanhamento dos programas e ações de governo;
IVpromover, em sua área de atuação, a articulação com as demais Secretarias envolvidas, visando aperfeiçoar o monitoramento dos programas e ações;
Vauxiliar na formulação de políticas, diretrizes e articulação do planejamento, levando em conta as realidades metropolitanas e territoriais do Estado;
VIexaminar, avaliar e propor alternativas referentes à divisão político-administrativa do Estado, subsidiando revisões e complementações institucionais que se façam necessárias;
VIIestimular e contribuir para a inclusão da territorialidade nos processos de elaboração de políticas públicas, com vista ao cumprimento dos objetivos previstos pelo artigo 152 da Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo 28 . - O Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC tem as seguintes atribuições:
Irealizar pesquisas e trabalhos relativos a Geografia, de interesse para o desenvolvimento do Estado;
IIestudar questões sobre limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como executar a necessária demarcação, implantação e conservação dos marcos divisórios;
IIIexecutar e manter em caráter permanente o Apoio Básico Fundamental do Estado, constituído das redes de triangulação de primeira ordem, dos nivelamentos de precisão e das determinações astronômicas;
IVresponsabilizar-se pela execução da carta geral do Estado, das cartas temáticas especiais e das folhas topográficas;
Velaborar produtos cartográficos, com a edição de manuais técnicos contendo as especificações e características de cada produto elaborado;
VIprestar assistência técnica, na sua área de atuação, aos demais órgãos da Administração;
VIIacompanhar a produção cartográfica do Estado, zelando por sua qualidade e propriedade técnico-operacional;
VIIImanter em caráter permanente a documentação cartográfica do Estado, constituída de aerofotografias, plantas, mapas sistemáticos, temáticos e municipais.
Artigo 29 . - A Assistência Técnica, além das previstas no artigo 49 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Icoordenar a atividade de levantamento dos recursos necessários ao órgão;
IIexaminar planos, projetos e programas de pesquisa e de trabalho, apresentados pelas unidades do Instituto, emitindo parecer conclusivo;
IIIsubsidiar os trabalhos de programação dos recursos disponíveis;
IVacompanhar a execução dos trabalhos do Instituto, avaliando os resultados;
Vaplicar, no Instituto, o sistema de levantamento, avaliação e classificação das pesquisas, instituído pelo Diretor do Instituto;
VIassistir o Diretor do Instituto no exame dos expedientes que lhe são submetidos.
Artigo 30 . - A Gerência de Cartografia tem as seguintes atribuições:
Iresponsabilizar-se, em caráter permanente, pela execução das atividades de cartografia no território do Estado;
IIcontrolar a divulgação dos produtos cartográficos de sua responsabilidade;
IIIexecutar atividades fundamentais à cartografia de base;
IVadensar, no Estado, a rede de pontos geodésicos das várias ordens;
Vexecutar o nivelamento de precisão;
VIinstalar e conservar os marcos geodésicos;
VIIacompanhar o desenvolvimento tecnológico e proceder a pesquisas de campo;
VIIIatender, orientar e informar sobre os levantamentos, quando solicitado;
IXestabelecer normas e fiscalizar a execução de recobrimentos aerofotogramétricos, tendo em vista as obras de mapeamento do Estado, a restituição aerofotogramétrica, o planejamento, a execução e o cálculo das aerotriangulações;
Xmanter intercâmbio com organizações encarregadas de rastreamento de satélites e sensoramento remoto, objetivando a obtenção de imagens aerofotogramétricas, radargráficas e similares;
XIproceder a estudos e pesquisas com vista ao aproveitamento das diferentes imagens no mapeamento e na atualização dos mapas existentes;
XIIpor meio da Subgerência de Cartografia Sistemática e de seu Corpo Técnico:
a)planejar as plantas do sistema cartográfico do Estado;
b)responsabilizar-se pela execução do sistema cartográfico;
c)fiscalizar a produção das plantas cartográficas, observadas as normas atinentes à espécie;
XIIIpor meio da Subgerência de Cartografia Temática e de seu Corpo Técnico:
a)conceituar, definir, estabelecer e controlar as linhas de produção das cartas temáticas dos atlas;
b)responsabilizar-se pela execução da carta geral do Estado;
c)definir a expressão gráfica de todos os fenômenos que ocorram na superfície da terra e sejam indispensáveis ao equacionamento dos problemas de planejamento e desenvolvimento do Estado.
Artigo 31 . - A Gerência de Geografia, definida como órgão de pesquisa, tem as seguintes atribuições:
Idefinir critérios metodológicos para estudo do espaço geográfico;
IIpropor a política geográfica da Administração;
IIIpesquisar e estudar:
a)a regionalização do Estado;
b)as bacias hidrográficas sob os aspectos geomorfológico, morfométrico, hidrológico e hidroclimático;
c)as condições climáticas, as distribuições espaciais e os fenômenos climáticos, sua hierarquia e aspectos locais refletidos no clima urbano;
d)a biogeografia, procedendo à diagnose da paisagem;
IVpor meio da Subgerência de Geografia Humana, pesquisar e estudar:
a)população e o povoamento;
b)a urbanização e os processos integrantes;
c)as atividades econômicas e suas implicações espaciais;
d)o espaço rural e suas transformações;
Vpor meio da Subgerência de Geografia Regional:
a)pesquisar e estudar:
1. os espaços regionais como unidades de planejamento;
2. a Região e suas implicações no planejamento regional;
b)pesquisar, estudar e propor a organização do espaço, observadas suas tendências.
Artigo 32 . - A Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial" tem as seguintes atribuições:
Ipropor a divisão administrativa e territorial do Estado;
IIsupervisionar a confecção de mapas municipais, distritais e subdistritais;
IIImanter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações;
IVelaborar e organizar mapas municipais, distritais e subdistritais;
Vproceder à revisão periódica e atualização dos mapas elaborados sob sua responsabilidade;
VIpor meio da Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações:
a)realizar estudos específicos com vista à divisão administrativa e territorial;
b)produzir trabalhos relacionados com a divisão territorial;
c)proceder à descrição das divisas municipais, distritais e subdistritais, subsidiando a elaboração de lei ou decreto;
d)proceder à demarcação de divisas e limites;
e)cooperar com a Comissão de Revisão Administrativa e Territorial do Estado;
VIIpor meio da Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica:
a)proceder ao cálculo de área, atendendo a estudos de revisão administrativa e territorial;
b)efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, divisas e glebas;
c)fornecer certidões de limites, divisas e demarcações;
d)proceder à localização, em plantas e fotos aéreas, de cidades geográficas, divisas e glebas;
e)catalogar e arquivar documentos geográficos;
VIIIpor meio da Subgerência de Documentação Técnico-Científica:
a)prestar serviços gerais na área de documentação e biblioteca;
b)responder a consultas e solicitações;
c)manter acervo de livros técnicos;
d)manter atualizada documentação técnica, constante de periódicos, estudos, esquemas monografias e cadernetas de campo;
e)prestar atendimento ao público;
f)manter arquivo:
1. de mapas impressos;
2. de plantas em todas as escalas;
3. de fotografias aéreas e panorâmicas de recobrimentos efetuados no Estado;
g)zelar pela guarda, conservação e arquivo da documentação cartográfica existente;
h)providenciar fornecimento de material sob sua guarda, quando solicitado, de acordo com a legislação vigente;
i)organizar os dados geodésicos do Estado;
j)manter cadastro dos dados astronômicos;
l)manter cadastrados os dados de nivelamento de precisão;
m)organizar e manter atualizados os dados geográficos e cartográficos;
n)prestar atendimento aos órgãos da Administração Pública e ao público em geral.
Artigo 33 . - A Coordenadoria de Orçamento tem as seguintes atribuições:
Iassessorar o Secretário nas atividades relativas ao Orçamento do Estado;
IIatuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão orçamentário-financeira da administração pública estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
IIIdiscutir com os órgãos da administração pública os parâmetros e limites de suas propostas orçamentárias, visando os objetivos e prioridades do Governo, considerando o volume de recursos disponíveis;
IVcontribuir na área de planejamento orçamentário, para a elaboração dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias;
Velaborar os projetos de lei dos orçamentos do Estado, em conformidade com os dispositivos constitucionais e demais instrumentos legais vigentes;
VIelaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, os projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os dispositivos constitucionais e demais instrumentos legais vigentes;
VIIassessorar o Secretário nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis orçamentárias anuais;
VIIIemitir pareceres nos projetos de leis encaminhados ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo a respeito de matérias que versem sobre orçamento público;
Artigo 34 . - A Diretoria de Programação Orçamentária tem as seguintes atribuições:
Iorientar, coordenar e supervisionar as entidades da administração pública estadual, nas atividades inerentes à elaboração dos Orçamentos Anuais do Estado - Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das Empresas;
IIassessorar os órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e fundos estaduais na elaboração de suas propostas orçamentárias setoriais, no que concerne a despesas correntes de capital;
IIIestabelecer fluxos e rotinas sobre a execução e o controle dos orçamentos anuais e orientar as entidades estaduais nas alterações orçamentárias e concessões de créditos adicionais para o atendimento de despesas correntes e de capital;
IVpropor medidas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário estadual;
Vproceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária e financeira do Estado;
VImanter e analisar as informações do desempenho das entidades públicas estaduais quanto ao desempenho orçamentário corrente e de capital;
VIIcolaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento;
VIIIpor meio das Gerências de Programação Orçamentária e respectivos Corpos técnicos:
a)orientar e prestar assistência técnica às entidades da sua área de atuação, nas atividades inerentes à elaboração de suas propostas orçamentárias;
b)supervisionar a execução orçamentária das entidades da sua área de atuação, efetuando o exame, acompanhamento e o monitoramento dos dispêndios orçamentário-financeiros correntes e de capital;
c)acompanhar a realização orçamentária dos programas e ações governamentais da sua área de atuação, subsidiando as decisões referentes à manutenção, alteração ou reformulação dos mesmos;
d)proceder ao levantamento e acompanhamento de informações que subsidiem o conhecimento das necessidades de recursos e da capacidade de realização orçamentária das entidades da sua área de atuação;
e)efetuar estudos, projeções e análises técnicas e emitir pareceres referentes às solicitações das entidades da sua área de atuação, sobre alterações orçamentárias de despesas correntes e de capital.
Artigo 35 . - A Diretoria de Consolidação de Informações Orçamentárias tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Ielaborar estudos preliminares de receita e despesa, fixando parâmetros para elaboração da proposta orçamentária em articulação com a Diretoria de Programação Orçamentária;
IIconsolidar as propostas dos Orçamentos - Fiscal, Seguridade Social e de Investimento das Empresas controladas pelo Estado - compatibilizando a despesa com a estimativa da receita;
IIImanter articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual, visando à obtenção de subsídios necessários à compatibilização permanente entre receitas e despesas;
IVelaborar estudos sobre a evolução das despesas do Estado, identificando aquelas que se mostrem relevantes em decisões orçamentárias;
Vacompanhar a evolução da receita do Estado, visando sua compatibilização com a despesa;
VIacompanhar a aplicação dos limites constitucionais e legais e manter o controle do excesso de arrecadação da receita estadual;
VIIconsolidar informações, emitindo relatórios gerenciais de acompanhamento, controle e avaliação da gestão orçamentária das entidades governamentais;
VIIIcoordenar as atividades de levantamento de informações junto às Gerências da Diretoria de Programação Orçamentária;
IXparticipar de estudos para elaboração dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais, emitindo e analisando relatórios gerenciais sobre as alternativas de receita e despesa;
Xdefinir e controlar o fluxo de informações que integram o Sistema de Alterações Orçamentárias (SAO) e efetuar os lançamentos das alterações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, via Notas de Dotação;
XIexercer controle das margens orçamentárias e elaborar minutas de decretos que disponham sobre alterações de dotações orçamentárias das entidades das áreas econômica, social e de infra-estrutura;
XIIadministrar o banco de dados orçamentários e definir o fluxo de informações que integram o sistema de acompanhamento orçamentário;
XIIIarticular-se com a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário para o aprimoramento de tecnologias voltadas à melhoria da gestão orçamentária;
XIVanalisar custos dos serviços públicos e indicadores sócio-econômicos, visando subsidiar as decisões orçamentárias;
XVmonitorar e acompanhar a elaboração e a execução orçamentária da União, para garantir a efetiva gestão dos repasses de verbas federais, no cumprimento de contratos e convênios de interesse do Estado;
XVIcolaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento.
Artigo 36 . - A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
Ipropor:
a)normas e procedimentos disciplinadores para elaboração, execução, acompanhamento e controle do orçamento;
b)regras e definições orçamentárias;
c)medidas necessárias à contínua melhoria do desempenho dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado;
d)a criação ou extinção de unidades orçamentárias e de unidades de despesa;
e)a constituição, alteração ou extinção de Fundos Especiais de Despesa;
IIpromover a revisão da estrutura funcional e programática das unidades da administração pública estadual;
IIIdesenvolver estudos e aprimorar técnicas e metodologias, para o aperfeiçoamento de recursos humanos que atuam na área orçamentária;
IVrealizar, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, programas de treinamento e desenvolvimento de técnicos ligados à área orçamentária;
Vdesenvolver métodos de avaliação de controles e análises dos sistemas de acompanhamento físico-financeiro;
VIcompatibilizar a programação orçamentária aos planos, programas e ações governamentais;
VIIpromover e editar a consolidação da legislação orçamentária;
VIIIparticipar, com as diretorias da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação, da revisão anual de programas e ações dos planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos do Estado;
IXadministrar e manter atualizadas as tabelas de classificações orçamentárias do Estado;
Xacompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos de leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais, mediante cadastro das emendas e subemendas;
XIparticipar da elaboração das propostas de alteração da legislação orçamentária;
XIImanter articulação com outros estados e com o Governo Federal, bem como acompanhar a legislação federal e estadual, com o objetivo de aperfeiçoar constantemente a atividade orçamentária do Estado;
XIIIpropor e coordenar programas de treinamento em matéria orçamentária, voltados aos recursos humanos da Secretaria e dos órgãos e entidades da administração pública do Estado;
XIVcolaborar com as demais diretorias e coordenadorias da Secretaria nos estudos, pesquisas e adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento e orçamento.
Artigo 37 . - A Coordenadoria de Administração tem as seguintes atribuições
Icoordenar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de recursoshumanos, finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados, controle de serviços de terceiros e atividades complementares de apoio administrativo, visando propiciar condições de desempenho adequado;
IIcontrolar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;
IIIassessorar e colaborar com o Gabinete do Secretário e com as demais unidades da Secretaria nos assuntos referentes aos aspectos administrativos, financeiros e orçamentários;
IVsupervisionar as atividades relativas ao controle de bens patrimoniais e materiais da Secretaria;
Vpropor a implementação de medidas visando o desenvolvimento de recursos humanos para o corpo funcional da Secretaria;
VIsuprir a Secretaria de Economia e Planejamento de infra-estrutura e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com qualidade e confiabilidade, e contribuir para a eficácia da instituição, interagindo com as demais coordenadorias no desenvolvimento de soluções em TIC;
VIIauxiliar o Secretário Adjunto na coordenação, realização, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Secretaria.
Artigo 38 . - A Assistência Técnica, além das previstas no artigo 49 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
Iauxiliar o Coordenador de Administração nos processos de planejamento estratégico e de modernização interna da Secretaria;
IIconhecer as experiências bem-sucedidas na área institucional, dentro e fora do Estado, compartilhando informações, experiências e conhecimentos;
IIIcolaborar com as demais unidades no redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria;
IVelaborar, em parceria com a área de recursos humanos, propostas e medidas necessárias à formação dos servidores, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;
Vparticipar na elaboração e no desenvolvimento de programas de modernização, em conjunto com outras instituições, e coordenar a implementação interna das ações para o aprimoramento da gestão técnica e administrativa da Secretaria;
VIenvolver-se na atração de cooperação técnica junto a fontes oficiais nacionais e estrangeiras;
VIIanalisar processos, metodologias de melhoria de produtividade e qualidade das áreas da Secretaria;
VIIIassistir as áreas na implantação dos programas de qualidade;
IXrepresentar a Secretaria nos programas de qualidade governamentais;
Xparticipar dos grupos de estudos de melhoria do serviço público;
XIrepresentar a Secretaria em programas de desenvolvimento institucional voltados, em especial, a desburocratização, atendimento ao cidadão e direitos humanos.
Artigo 39 . - À Diretoria de Finanças e Contratos cabe:
Idesenvolver as atividades relativas a elaboração, acompanhamento e controle do orçamento anual da Secretaria;
IIplanejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos e administração de patrimônio, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria.
Artigo 40 . - A Gerência de Compras, Contratações e Patrimônio tem as seguintes atribuições:
Ipor meio da Subgerência de Materiais, Compras e Contratos:
a)preparar os expedientes e as licitações referentes a aquisição de materiais e prestação de serviços;
b)avaliar as propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
c)elaborar contratos relativos à compra de materiais e à prestação de serviços;
d)acompanhar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil;
e)acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
f)elaborar minutas de contratos, editais e memoriais descritivos referentes a aquisições, prestações de serviços e locações de bens móveis ou imóveis;
g)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
h)pesquisar, junto a órgãos públicos, informações sobre a idoneidade de empresas fornecedoras de bens e serviços para fins de cadastramento;
i)fornecer informações sobre as firmas cadastradas;
j)analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
l)fixar níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;
m)elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
n)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
o)comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
p)receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
q)controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
r)manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
s)realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
t)elaborar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
u)elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação específica;
IIpor meio da Subgerência de Administração Patrimonial:
a)manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais;
b)patrimoniar os bens recebidos;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais tomando as medidas necessárias para a manutenção, substituição ou baixa desses bens;
d)providenciar, se necessário, o seguro dos bens móveis e imóveis;
e)promover as medidas necessárias à proteção dos bens patrimoniais;
f)controlar a distribuição e a movimentação dos bens patrimoniais;
g)elaborar expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens;
h)providenciar solicitação de serviços de manutenção, assistência técnica e conservação que se fizerem necessários;
i)fiscalizar a qualidade dos serviços contratados;
j)providenciar o arrolamento dos bens inservíveis;
l)elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
m)preparar atestados de ocupação de imóveis e de prestação de serviço, quando necessário.
Artigo 41 . - A Gerência de Orçamento e Finanças tem, em consonância com o disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, as seguintes atribuições:
Ielaborar as propostas orçamentárias anuais;
IIexercer o acompanhamento e controle da execução orçamentário-financeira dos recursos do orçamento da Secretaria, propondo remanejamentos internos, créditos suplementares, descontingenciamentos e antecipações de quotas orçamentárias, em conformidade com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IIIefetuar a inscrição em Restos a Pagar das despesas não processadas, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, na conformidade da legislação vigente;
IVexecutar serviços para todas as unidades da Pasta, na conformidade da legislação vigente e respeitando as normas estabelecidas para o controle da execução orçamentária;
Vexaminar os documentos comprobatórios de despesas e providenciar os respectivos pagamentos, respeitados os prazos legais e observada a programação financeira;
VIexecutar atividades relacionadas com os adiantamentos das Unidades de Despesa da Secretaria;
VIIrealizar exames analíticos das prestações de contas de adiantamentos;
VIIIelaborar e preparar todas as informações e processos relacionados à questão orçamentária, com vista ao encaminhamento ao Tribunal de Contas;
IXacompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas, segundo as normas estabelecidas;
Xdesenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;
XIemitir notas de reserva por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.