São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40628, de 10 de janeiro de 1996
Nº 40628/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os princípios de gestão adotados por este Governo recomendam a extinção da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, e a transferência de suas atribuições para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da mesma Pasta;
Considerando a necessidade de autorização legislativa para a concretização dessas medidas, uma vez que a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, bem como os Departamentos integrantes de sua estrutura, foram criados em cumprimento a disposições da Lei Complementar n.° 680, de 22 de julho de 1992; e
Considerando a conveniência da adoção de medidas que favoreçam a implementação da pretendida transferência de atribuições tão logo seja publicado o competente ato legislativo,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.