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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40628, de 10 de janeiro de 1996

Nº 40628/1996

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os princípios de gestão adotados por este Governo recomendam a extinção da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, e a transferência de suas atribuições para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da mesma Pasta;

Considerando a necessidade de autorização legislativa para a concretização dessas medidas, uma vez que a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, bem como os Departamentos integrantes de sua estrutura, foram criados em cumprimento a disposições da Lei Complementar n.° 680, de 22 de julho de 1992; e

Considerando a conveniência da adoção de medidas que favoreçam a implementação da pretendida transferência de atribuições tão logo seja publicado o competente ato legislativo,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Economia e Planejamento fica incumbida de promover a adoção dos procedimentos necessários à desativação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, criada e organizada pelo Decreto n.° 37.243, de 18 de agosto de 1993.
Art. 2.
- A Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional-CAR, da Secretaria de Economia e Planejamento, de que trata o Decreto n.° 40.146, de 16 de junho de 1995, prestará todo o apoio necessário ao adequado andamento dos trabalhos a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, até a sua extinção com base no competente ato legislativo.
Art. 3.
- A Secretaria de Economia e Planejamento deverá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste decreto, elaborar minuta de projeto de lei complementar autorizando o Poder Executivo a extinguir a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira e a transferir as suas atribuições para outro órgão já existente.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1996

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 1996.

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