São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61035, de 1 de janeiro de 2015
Nº 61035/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - A denominação das Secretarias de Estado adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:
I - de Secretaria de Gestão Pública para Secretaria de Governo;
II - de Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 4º. - Ficam criadas:
I - na Secretaria de Governo, integrando a estrutura básica da Pasta:
II - na Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta:
Artigo 5º. - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo:
I - para a Casa Civil, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a Unidade de Articulação com Municípios, prevista no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005;
II - para a Secretaria de Governo:
1. a Assessoria Técnica do Governo;
2. a Assessoria Jurídica do Governo;
3. o Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;
4. o Núcleo de Apoio Administrativo, da Unidade de Gestão Estratégica, que passa a integrar o Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;
1. o Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
2. o Comitê de Qualidade da Gestão Pública regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007;
3. a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI, instituída pelo Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014;
4. o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, instituído pelo Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010;
5. o Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014;
6. a Corregedoria Geral da Administração, reorganizada pelo Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011;
7. com a denominação alterada para Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Subsecretaria de Assessoramento para Ações de Governo, organizada pelo Decreto nº 59.867, de 2 de dezembro de 2013;
8. a Unidade do Arquivo Público do Estado, reorganizada pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009;
9. o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, de que trata o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012,;
10. o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
11. a Ouvidoria;
12. a Comissão de Ética;
13. o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
14. a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
15. o Departamento de Recursos Humanos;
16. o Departamento de Administração;
17. o Departamento de Infraestrutura;
18. o Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
19. como órgão vinculado, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
1. o Conselho do Patrimônio Imobiliário, regido pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008;
2. a Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP), prevista no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005;
1. o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, organizado pelo Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007;
2. a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007;
3. integrando a estrutura da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, criada e organizada pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;
III- para a Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, de que trata o Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;
2. a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP, criada pelo Decreto nº 55.384, de 1º de fevereiro de 2010;
3. a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, de que trata o Decreto nº 56.245, de 30 de setembro de 2010;
4. a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
5. a Unidade Central de Recursos Humanos, inclusive com o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME de que trata o Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;
6. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações.
Artigo 6º. - A vinculação das entidades adiante indicadas fica transferida na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria de Governo:
II - para a Secretaria de Planejamento e Gestão:
Artigo 7º. - Ficam transferidos, ainda:
I - para a Secretaria de Governo:
1. das matérias relacionadas com o ambiente Internet do Governo do Estado, instituído pelo Decreto nº 42.907, de 4 de março de 1998;
2. do Programa Acessa São Paulo, reestruturado pelo Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008;
1. ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006;
2. ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, regulamentado pelo decreto a que se refere o item 1 desta alínea;
II - para a Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008;
2. do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, instituído pelo Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009;
1. a coordenação, o acompanhamento, a orientação, a execução e a avaliação, em nível central, do Programa, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
2. a articulação com as fundações e empresas;
1. a fixação de políticas de gestão das passagens aéreas no âmbito da Administração Direta;
2. a coordenação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas das Secretarias de Estado, das Autarquias e das Fundações;
Artigo 8º. - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria de Gestão Pública:
I - a Assessoria Técnica;
II - o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação - GSTIC;
III - a Ouvidoria;
IV - a Comissão de Ética;
V - o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
VI - a Consultoria Jurídica;
VII - o Departamento de Recursos Humanos;
VIII - o Departamento de Administração;
IX - o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.
Artigo 11 . - A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente das extinções previstas no artigo 8º deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de decretos de organização ou de reorganização, desde que:
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 13 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015
Citada por 17 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64059, de 1 de janeiro de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63817, de 14 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63384, de 9 de maio de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62837, de 26 de setembro de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62599, de 29 de maio de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62540, de 11 de abril de 2017 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62296, de 6 de dezembro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61283, de 27 de maio de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61284, de 27 de maio de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61228, de 17 de abril de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61125, de 13 de fevereiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61126, de 13 de fevereiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61113, de 4 de fevereiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61080, de 27 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61081, de 27 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61050, de 12 de janeiro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61036, de 1 de janeiro de 2015