São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33132, de 15 de março de 1991
Nº 33132/1991
DECRETO N. 33.132, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Transfere unidades para a Secretaria do Governo, dispõe sobre os Escritórios Regionais de Integração e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam criados, na Subsecretaria de Integração Regional da Secretaria do Governo, Escritórios Regionais de Integração, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração da Capital;
II - 4 (quatro) diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - Os Escritórios Regionais de Integração são unidades com nível de Divisão Técnica e tem, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Seção de Administração;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.