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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33132, de 15 de março de 1991

Nº 33132/1991

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Art. 1. Art. 4.
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DECRETO N. 33.132, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Transfere unidades para a Secretaria do Governo, dispõe sobre os Escritórios Regionais de Integração e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria do Governo, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, os Escritórios Regionais de Planejamento que passam a denominar-se Escritórios Regionais de Integração.

§ 1ºº - Os Escritórios Regionais de Integração a que se refere o "caput" ficam diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração do Litoral e Interior.

§ 2ºº - As Assistências Técnicas em Planejamento, previstas na estrutura dos Escritórios Regionais de que trata este artigo, ficam com sua denominação alterada para Assistência Técnica.

Artigo 2.º - Ficam criados, na Subsecretaria de Integração Regional da Secretaria do Governo, Escritórios Regionais de Integração, na seguinte conformidade:

I - 5 (cinco) diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração da Capital;

II - 4 (quatro) diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração da Grande São Paulo.

Artigo 3.º - Os Escritórios Regionais de Integração são unidades com nível de Divisão Técnica e tem, cada um, a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Assistência Técnica;

III - Seção de Administração;

IV - Seção de Expediente.

Art. 4.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e do Governo farão publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1.º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.

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