São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51595, de 23 de fevereiro de 2007
Nº 51595/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar o processo de elaboração do Plano Plurianual, previsto no inciso I e no § 1º do artigo 174 da Constituição do Estado; e
Considerando o disposto no § 5º do artigo 174 da Constituição do Estado e no artigo 2º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2007.