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Decreto Estadual de São Paulo nº 56635, de 1 de janeiro de 2011

Nº 56635/2011

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Art. 2. Art. 8. Art. 9.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - A denominação das Secretarias de Estado adiante relacionadas fica alterada na seguinte conformidade:

I - de Secretaria de Economia e Planejamento para Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

II - de Secretaria Relações Institucionais para Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano;

III - de Secretaria dos Transportes para Secretaria de Logística e Transportes;

IV - de Secretaria de Desenvolvimento para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

V - de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

VI - de Secretaria de Ensino Superior para Secretaria de Turismo;

VII - de Secretaria de Saneamento e Energia para Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VIII - de Secretaria de Comunicação para Secretaria de Energia;

IX - de Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2.
- Fica instituída, na Casa Civil, integrando sua estrutura básica, a Subsecretaria de Comunicação.

Artigo 3º. - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:

Ipara a Casa Civil, integrando a estrutura da Subsecretaria de Comunicação, previstas no Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007:
a)a Unidade de Marketing, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
b)a Unidade de Imprensa, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
IIpara a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrando a estrutura básica da Pasta:
a)o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;

1. o Conselho Estadual da Condição Feminina;

2. o Conselho Estadual do Idoso;

3. o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina;

IIIpara a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, previstos no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005:
a)integrando a estrutura básica da Pasta:

1. o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;

2. o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;

3. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;

4. o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

b)integrando o Gabinete do Secretário, a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo;
IVpara a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007:
a)o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
b)a Unidade de Coordenação do Planejamento e Avaliação, com a denominação alterada para Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
c)a Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior, com a denominação alterada para Coordenação de Ensino Superior, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
Vpara a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007:
a)o Conselho Estadual da Juventude;
b)a Unidade de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenação de Programas para a Juventude, mantido o nível hierárquico de Coordenadoria;
VIpara a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, prevista no Decreto nº 51.464, de 1º de janeiro de 2007, a Estrada de Ferro Campos do Jordão;
VIIpara a Secretaria de Turismo, integrando a estrutura básica da Pasta:

1. o Conselho Estadual de Turismo, com o Conselho do Turismo Regional Paulista;

2. a Coordenadoria de Turismo;

b)o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e o Fundo de Melhoria das Estâncias a ele vinculado;
VIIIpara a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 54.653, de 6 de agosto de 2009:
a)o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
b)o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;
c)a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;
IXpara a Secretaria de Energia, integrando a estrutura básica da Pasta, previstos no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003:
a)o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE;
b)o Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE;
c)a Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP;
d)a Coordenadoria de Energia.

Parágrafo único- Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções conjuntas, de relações nominais dos cargos e funções-atividades transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Artigo 4º. - A vinculação das entidades e dos fundos adiante indicados fica transferida na seguinte conformidade:

Ipara a Casa Civil, a Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
IIpara a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a)a Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b)a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, juntamente com o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, a ela vinculado;
c)a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
d)o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
IIIpara a Secretaria da Cultura, a Fundação Memorial da América Latina;
IVpara a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a)a Universidade de São Paulo - USP;
b)a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
c)a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
d)a Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
e)a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
f)a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Vpara a Secretaria de Turismo, a Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
VIpara a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VIIpara a Secretaria de Energia:
a)a Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b)a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Artigo 5º. - Ficam transferidos, ainda:

Ipara a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
IIpara a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008;
IIIpara a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.

Artigo 6º. - A organização básica da Administração Direta compreende:

IGabinete do Governador;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IVSecretaria de Gestão Pública;
VSecretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VISecretaria de Desenvolvimento Metropolitano;
VIISecretaria de Desenvolvimento Social;
VIIISecretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
IXSecretaria da Segurança Pública;
XSecretaria da Administração Penitenciária;
XISecretaria da Fazenda;
XIISecretaria de Agricultura e Abastecimento;
XIIISecretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XIVSecretaria da Educação;
XVSecretaria da Saúde;
XVISecretaria de Logística e Transportes;
XVIISecretaria da Cultura;

XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

XIXSecretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XXSecretaria da Habitação;
XXISecretaria do Meio Ambiente;
XXIISecretaria dos Transportes Metropolitanos;

XXIII - Secretaria de Turismo;

XXIVSecretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XXVSecretaria de Energia;
XXVIProcuradoria Geral do Estado.

Artigo 7º. - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:

ICasa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
IISecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a)Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
b)Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c)Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
IIISecretaria de Gestão Pública:
a)Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
b)Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
c)Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
IVSecretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a)Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b)Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c)Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
d)Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP;
e)Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
VSecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a)Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b)Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
c)Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VISecretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
a)Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
b)Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
VIISecretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;
VIIISecretaria da Administração Penitenciária, Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP;
IXSecretaria da Fazenda:
a)Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
b)São Paulo Previdência - SPPREV;
c)Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
d)Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
e)Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;
f)Companhia Paulista de Securitização;
XSecretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
XISecretaria da Educação, Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
XIISecretaria da Saúde:
a)Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
b)Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
c)Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
d)Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
e)Fundação para o Remédio Popular - “Chopin Tavares de Lima”- FURP;
f)Fundação Oncocentro de São Paulo;
g)Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
XIIISecretaria de Logística e Transportes:
a)Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b)Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c)Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
d)Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
e)Companhia Docas de São Sebastião;
XIVSecretaria da Cultura:
a)Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
b)Fundação Memorial da América Latina;
XVSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a)Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS;
b)Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN;
c)Universidade de São Paulo - USP;
d)Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
e)Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
f)Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
g)Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
h)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
i)Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XVISecretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
XVIISecretaria do Meio Ambiente:
a)Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b)Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c)CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

a)Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
b)Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
c)Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;
XIXSecretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
XXSecretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:
a)Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
b)Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
c)Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
XXISecretaria de Energia:
a)Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b)EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

- Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.

Art. 8.
- As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 9.
- Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.

Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

a)do artigo 3º:

1. os incisos III a VIII;

2. as alíneas “a” e “d” do item 1 e as alíneas “a” e “b” do item 2, do parágrafo único;

b)o inciso X do artigo 4º;
a)os incisos I, II e III do artigo 1º;
b)os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º;
c)o artigo 3º;
d)os incisos I e III do artigo 4º;
e)os artigos 5º a 11;
IXo Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.

Retificação do D.O. de 1º-1-2011

Na alínea “a” do inciso IV do artigo 10, leia-se como segue e não como constou:

a)o artigo 1º;

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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