São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61847, de 1 de março de 2016
Nº 61847/2016
Artigo 2º. - A gestão do PPA 2016-2019, orientada para resultados, compreende:
I - o monitoramento e a avaliação de seus objetivos estratégicos e indicadores de impacto;
II - a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas e seus atributos e componentes.
Artigo 3º. - Para realizar as atividades de gestão do PPA 2016-2019, as Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas contarão com:
I - Coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, em cada Secretaria de Estado;
II - Gerentes de Programas, designados pelos Secretários de Estado ou titulares das entidades supervisionadas;
III - Gerentes de Produtos, quando houver designação específica ou por delegação pelos Gerentes de Programa;
IV - Assistentes de Monitoramento, indicados pelos Gerentes de Programas e, se for o caso, Gerentes de Produto.
Artigo 4º. - Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA, bem como disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão, com vistas a fortalecer os princípios do orçamento por resultados;
II - realizar o monitoramento e a avaliação dos Objetivos Estratégicos do PPA 2016-2019 com base na evolução de seus indicadores de impacto e do desempenho dos programas a eles associados, seus produtos e ações;
III - monitorar, em conjunto com o Gerente de Programa, a evolução dos indicadores de resultados dos programas e dos produtos do PPA e tomar as providências cabíveis nos casos de ausência ou inconsistência das informações no SimPPA;
IV - articular junto às unidades administrativas responsáveis por programas, produtos e ações, quando necessário, para a melhoria de resultados apurados periodicamente pelo SimPPA;
V - elaborar o Relatório Anual de Avaliação da execução do Plano Plurianual, observado o artigo 17 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, para o quê contará com informações complementares prestadas oportunamente pelos Gerentes de Programas.
Artigo 5º. - Compete às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:
I - manter atualizadas, no SimPPA, durante cada exercício financeiro, na periodicidade e na forma estabelecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão, as informações referentes aos resultados dos programas e dos produtos sob sua responsabilidade;
II - promover a avaliação sistemática dos resultados dos seus programas, produtos e ações e participar dos processos de avaliação coordenados pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - atuar com a Secretaria de Planejamento e Gestão nos processos de estabelecimento das metas de resultados dos programas e produtos para cada exercício financeiro e de revisão do Plano.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 15, 16 e 21 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015; e
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, e no artigo 6º do Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010,
Decreta:
1. modificação de sua denominação, do órgão responsável por executá-lo, ou de um ou mais de seus seguintes atributos: objetivo, indicadores, metas, público-alvo e abrangência espacial;
2. inclusão ou exclusão de produtos;
3. alteração da denominação do produto, sua descrição, indicador, unidade de medida ou meta.
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Maria Cristina Favoretto
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2016.
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2016
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de março de 2016.