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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 63300, de 21 de março de 2018

Nº 63300/2018

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Art. 1.
- Fica transferido, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, para a Secretaria de Planejamento e Gestão, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, o Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC.

Parágrafo único- A unidade transferida nos termos deste artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Fundo Especial de Despesa - Gabinete do Secretário, da Casa Civil do Gabinete do Governador, passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 3.
- Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, de organização da Secretaria de Planejamento e Gestão, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I ao artigo 2º, o inciso XIII:

“XIII - atuar sobre a definição de limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como executar a necessária demarcação, implantação e conservação dos marcos divisórios.”;

II ao artigo 3º, o inciso V:

“V - Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC.”.

Art. 4.
- O artigo 76 do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 76.
- Ficam mantidas as disposições dos artigos 12, 13, inciso VI, alínea “f”, 50, 56 a 58, 62 e 72 a 74 do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, em relação ao Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, bem como aos seus dirigentes.”. (NR)

Art. 5.
- O Secretário de Planejamento e Gestão e o Secretário-Chefe da Casa Civil editarão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta identificando os cargos e funções-atividades transferidos nos termos do artigo 1º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Art. 6.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
a) do artigo 3º, o inciso XXVI;
b) o artigo 71-A;
a) o artigo 2º;
b) do artigo 19, os incisos II e III;

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2018.

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