São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33265, de 15 de maio de 1991
Nº 33265/1991
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 2.º - Cabe à Subsecretaria de Integração Regional:
I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário no atendimento as lideranças municipais e regionais;
II - promover a discussão e divulgação de diretrizes, programas, projetos e outras realizações em nível regional, observando as estrategias e politicas governamentais;
III - promover a articulação, em nível regional, dos diversos órgaos regionalizados das Secretarias, entidades descentralizadas do Estado e outras não governamentais, visando a conjugação de esforços para melhor atender a população, na esfera regional;
IV - atender as solicitações das Secretarias de Estado, no sentido de subsidiar ações que envolvam relacionamento entre o Governo do Estado e os governos municipais;
V - informar o Gabinete do Secretário sobre o andamento das ações governamentais na esfera regional;
VI - desenvolver procedimentos para elaboração, formalização e acompanhamento de convênios com municipios e entidades nao governamentais, tendo em vista aplicação de recursos dos programas de responsabilidade da Subsecretaria;
VII - subsidiar o Gabinete do Secretário na definigao de critérios para alocação de recursos e ações do Estado, levando em conta a realidade das Regiões de Governo:
VIII - prestar asssstência ao Gabinete do Secretário na execução da politica governamental de assistência aos municipios;
IX - incentivar e orientar, no que couber, por meio dos Escritórios Regionais de Integração, a formação de consórcios intermunicipais que contribuam para o desenvolvimento das Regiões de Governo;
X - examinar, avaliar e propor alternativas referentes à divisão político-administrativa regioal do Estado e sua configuração setorial, subsidiando revisões e complementações institucionais que se façam necessárias.
DECRETO N. 32.265, DE 15 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre a organização da Subsecretaria de Integração Regional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO II
Da Estrutura
1
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO II
Dos Núcleos de Integração
SEÇÃO III
Da Divisão de Administração
SUBSEÇÃO I – Das Atribuições Gerais
SUBSEÇÃO III – Do Serviço de Pessoal
unico
SUBSEÇÃO V – Do Serviço de Material e Atividades Complementares
1
2
SUBSEÇÃO VI – Da Seção de Administração de Subfrota
CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO II
Dos Dirigentes dos Núcleos de Integração
SEÇÃO III
Dos Dirigentes de Escritório Regional de Integração, do Diretor da Divisão de Administração e dos Diretores de Serviço
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.