São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29322, de 7 de dezembro de 1988
Nº 29322/1988
DECRETO N. 29.322, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Insere dispositivos no Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos, no Decreto n.º 13.413, de 13 de março de 1979, os seguintes dispostivos:
I - ao artigo 4.º, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - Comissão Processante Permanente".
II - o artigo 66-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 66-A . - Á Comissão Processante Permanente incumbe realizar os processos administrativos de funcionários e servidores civis da Secretaria bem como, eventualmente, sindicâncias administrativas".
III - no Título VI o Capítulo IV e o artigo 170-A, com a seguinte redação:
"Capítulo .IV
Da Comissão Processante Permanente
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzuchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.