São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20890, de 30 de março de 1983
Nº 20890/1983
DECRETO N. 20.890, DE 30 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria de Ação Regional para a Secretaria de Economia e Planejamento
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n. 15.470, de 7 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.890, DE 30 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria de Ação Regional para a Secretaria de Economia e Planejamento
Retificação
Artigo 3.º - ...
onde se lê: os atos necessários e efetivação da transferência ...
leia-se: os atos necessários à efetivação da transferência...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.