Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4426, de 03 de fevereiro de 1970
Nº 4426/1970
Dispõe sobre o sistema de remuneração dos servidores da Secretaria da Fazenda, transforma, modifica ou altera cargos, carreiras e funções e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 4.721/ 72 (Art. 5º) – (DO. 9.518 de 21/06/72)
Acrescenta-se ao § 2º, do artigo 7º, da lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970:
"Se o ato de lotação não especificar o órgão ou se este for criado após a vigência desta lei, a média individual será igual ou proporcional a percebida pelos servidores efetivos do órgão de Administração da Secretaria da Fazenda, e seu cálculo terá como ponto de referência os respectivos vencimentos".
LEI 5.527/79 (Art. 18) – (DO.11.227 de 11/05/79)
Os arts. 11 e .... da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11. Os proventos da inatividade dos servidores sujeitos aos regimes de remuneração previstos nesta lei serão calculados somando-se ao vencimento do cargo o valor do adicional por tempo de serviço e o do percebido no mês anterior ao em que requerer a aposentadoria a título das vantagens previstas nos arts. 5º, 6º e 7º”.
LEI 6.090/82 (Art. 4º) – (DO. 12.002 de 09/07/82)
“Art. 4º - Ficam revogados os artigos 11 e ....., redação que lhes deram a Lei nº 5.806, de 18 de novembro de 1980 e o artigo 18 da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979 e demais disposições em contrário.” (Erro de redação: somente o art. 11 foi revogado pela nº 5.806. Vide Lei nº 4.426/70)
LEI 5.806/ 80 (Art.1º) – (DO 11.618 de 05/12/80)
O art. 11 da Lei 4.426, de 3 de fevereiro de 1970, alterado pelo artigo 18 da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Os proventos da inatividade dos servidores sujeitos aos regimes de remuneração previstos nesta lei serão calculados somando-se, ao vencimento do cargo, o valor do adicional por tempo de serviço e a média do percebido, a título de vantagens constantes dos artigos 5º, 6º e 7º, nos 9 (nove) meses que antecederam ao pedido.
LEI 6.090/82 (Art. 4º) – (DO. 12.002 de 09/07/82)
“Art. 4º Ficam revogados os artigos 11 e ....., redação que lhes deram a Lei nº 5.806, de 18 de novembro de 1980 e o artigo 18 da Lei nº 5.527, de 10 de maio de 1979 e demais disposições em contrário.” (Erro de redação: somente o Art. 11 foi revogado pela nº 5.806. Vide Lei nº 4.426/70.)
LEI 5.527/79 (Art. 18) – (DO.11.227 de 11/05/79)
Os arts. .... e 12 da Lei Nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os proventos da inatividade dos servidores referidos na presente Lei serão reajustados sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos funcionários em atividade. Ressalvo o disposto neste artigo, em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder à remuneração percebida na atividade”.
LEI 6.077/ 82 (Art. 1º) – (DO. 11.981 de 02/06/82)
Fica revigorado o artigo 12, da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de fevereiro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
TABELA ANEXA A LEI Nº 4.426 DE JANEIRO DE 1970
SC SECRETARIA DA FAZENDA – QUADRO DE PESSOAL DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR NÚMEROS DE CARGOS
CARGO OU FUNÇÃO
Nível
Ocup.
Vagos
TOTAL
Fiscal da Fazenda
Fiscal da Fazenda
Fiscal da Fazenda
Fiscal da Fazenda
Fiscal da Fazenda
PF-6
PF-5
PF-4
PF-3
PF-2
10
20
24
30
28
9
1
2
-
38
19
21
26
30
66
Aux. Da Fiscalização
Aux. Da Fiscalização
Aux. Da Fiscalização
PF-3
PF-2
PF-1
27
34
49
3
6
1
30
40
50
Agenda Fiscal Rodoviário
Guarda Fiscal Rodoviário
PV-II
PV-II
60
60
-
-
60
60
Coletor
Coletor
Coletor
Coletor
Coletor
PF-12
PF-10
PF-8
PF-7
PF-6
7
12
11
16
69
-
-
6
3
53
7
12
17
19
122
Escrivão de Coletoria
Escrivão de Coletoria
Escrivão de Coletoria
Escrivão de Coletoria
Escrivão de Coletoria
PF-8
PF-7
PF-6
PF-5
PF-4
3
10
3
18
89
4
2
14
1
-
7
12
17
19
84
Inspetor de Coletoria
Inspetor de Posto Fiscais
Inspetor Auxiliar de Postos Fiscais
PF-16
PF-4
PF-4
7
1
6
8
-
4
15
1
10
SITUAÇÃO NOVA NÚMEROS DE CARGOS
CARGO OU FUNÇÃO
Nível
Ocup.
Vagos
TOTAL
Fiscais de Tributos Estaduais
Fiscais de Tributos Estaduais
Fiscais de Tributos Estaduais
PF-18
PF-17
PF-16
30
54
28
10
2
38
40
56
66
Fiscal Aux. de Tributos Estaduais
Fiscal Aux. de Tributos Estaduais
Fiscal Aux. de Tributos Estaduais
PF-15
PF-14
PF-13
30
40
40
-
-
-
30
40
40
Agenda Fiscal Rodoviário
PF-10
120
-
120
Exator
Exator
Exator
PF-18
PF-15
PF-12
19
27
69
-
9
53
19
36
122
Escrivão de Exatoria
Escrivão de Exatoria
Escrivão de Exatoria
PF-15
PF-12
PF-10
13
21
89
6
15
-
19
36
68
Inspetor de Coletoria
Inspetor de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito
Inspetor Auxiliar de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito
CC - 18 18 12
7
1
6
8
-
4
15
1
10
NOTA – Ficam extintas nas classes iniciais, os atuais cargos vagos da carreira de Auxiliar de Fiscalização, e os que vierem a vagar da carreira de Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais, bem como dezesseis (16) cargos na classe inicial da carreira de Escrivão de Coletoria.
Citada por 64 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 442, de 13 de maio de 2009 · 2 menções
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 75, de 26 de fevereiro de 1998
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10287, de 05 de dezembro de 1996 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 120, de 30 de junho de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 1168, de 12 de abril de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9429, de 08 de janeiro de 1994
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9415, de 07 de janeiro de 1994
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 93, de 06 de agosto de 1993
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 81, de 10 de março de 1993
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 43, de 20 de janeiro de 1992
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8411, de 28 de novembro de 1991
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8246, de 18 de abril de 1991
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7755, de 22 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3124, de 20 de março de 1989
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1114, de 27 de setembro de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7373, de 15 de julho de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1429, de 15 de março de 1988
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6772, de 12 de junho de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6636, de 03 de outubro de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26488, de 23 de julho de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6539, de 11 de junho de 1985
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25738, de 22 de maio de 1985 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24802, de 8 de fevereiro de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6400, de 17 de agosto de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6330, de 29 de dezembro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6298, de 06 de dezembro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6222, de 09 de maio de 1983 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19245, de 15 de março de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6212, de 10 de fevereiro de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6213, de 10 de fevereiro de 1983 · 2 menções