Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6222, de 09 de maio de 1983
Nº 6222/1983
I a gratificação adicional por tempo de serviço, ás diárias, ajuda de custo, salário-familia e a gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva;
Reajusta valores de Vencimentos, Salários, Gratificações, Soldos, Pensões e Proventos do Pessoal Civil e Militar, Ativo e Inativo dos Quadros dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.331/84 (Art.8º) – (DO. 12.443 de 12/04/84)
“Ficam revogados o artigo 6º da Lei N.º 6.222, de 9 de maio de 1983 e demais disposições em contrário.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de Maio de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO (ART. 3º DA LEI Nº 6.222)
VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
Vencimento Atual
Gratificação De
Representação
Remuneração
Secretário de Estado
477.325,00
77.404,00
554.729,00
Chefe da Casa Militar
477.325,00
77.404,00
554.729,00
Consultor Geral do Estado
477.325,00
77.404,00
554.729,00
Procurador Geral da Fazenda
429.593,00
-
429.593,00
Procurador Geral do Estado
383.943,00
-
383.943,00
Procurador Geral da Fazenda
Junto ao Tribunal de Contas
554.728,00
277.364,00
832.092,00
Procurador da Fazenda junto
Ao Tribunal de Contas
445.375,00
222.688,00
511.047,00
Procurador Geral da Fazenda
477.325,00
77.404,00
554.729,00
Procurador do Estado
455.297,00
73.534,00
528.831,00
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO
VENCIMENTO A PARTIR DE
ABRIL/83 JUNHO/83
Gratificação de Representação a Partir de
ABRIL/83 JUNHO/83
Remuneração a
Partir
ABRIL/83 JUNHO/83
Secretário de Estado
546.192,00 615.059,00
88.572,00 99.740,00
634.764,00 714.799,00
Chefe da Casa Militar
546.192,00 615.059,00
88.572,00 99.740,00
634.764,00 714.799,00
Consultor Geral do Estado
546.192,00 615.059,00
88.572,00 99.740,00
634.764,00 714.799,00
Procurador Geral da Fazenda
493.687,00 557.781,00
- -
493.687,00 557.781,00
Procurador Geral do Estado
443.472,00 503.001,00
- -
443.472,00 503.001,00
Procurador Geral da Fazenda
Junto ao Tribunal de Contas
631.336,00 707.943,00
315.688,00 353.972,00
947.004,00 1.061.915,00
Procurador da Fazenda junto
Ao Tribunal de Contas
511.047,00 576.719,00
255.524,00 288.360,00
766.571,00 865.079,00
Procurador Geral da Fazenda
546.192,00 615.059,00
88.572,00 99.740,00
634.764,00 714.799,00
Procurador do Estado
521.962,00 588.626,00
84.301,00 95.068,00
606.263,00 683.694,00
ANEXO II ( ART. 3º DA LEI Nº 6.222)
VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
Vencimento Atual
Gratificação de Representação
Remuneração
Procurador Geral de Justiça
554.728,00
277.364,00
832.092,00
Procurador de Justiça
528.831,00
264.416,00
793.247,00
Promotor-Substituto de
Procurador
499.256,00
249.628,00
748.884,00
Promotor de Justiça de
4ª Entrância
443.784,00
221.892,00
665.676,00
Promotor de Justiça de
3º Entrância
399.404,00
199.702,00
599.106,00
Promotor de Justiça de
2ª Entrância
359.466,00
179.733,00
539.199,00
Promotor de Justiça de
1º Entrância
323.518,00
161.759,00
485.277,00
Promotor de Justiça
Substituto
291.168,00
145.584,00
436.752,00
SITUAÇÃO PROPOSTA
CARGO
Vencimento a Partir de
Gratificação de
Representação a partir de
Remuneração a Partir de
ABRIL/83 JUNHO/83 ABRIL/83 JUNHO/83 ABRIL/83 JUNHO/83
Procurador Geral de Justiça
631.326,00
707.943,00
315.668,00
353.972,00
947.004,00
1.061.915,00
Procurador de Justiça
602.849,00
676.849,00
301.425,00
338.434,00
904.274,00
1.015.301,00
Promotor-Substituto de
Procurador
570.317,00
641.377,00
285.159,00
320.689,00
855.476,00
962.066,00
Promotor de Justiça de
4ª Entrância
509.297,00
574.810,00
254.649,00
287.405,00
763.946,00
862.215,00
Promotor de Justiça de
3º Entrância
460.479,00
521.554,00
230.249,99
260.777,00
690.719,00
782.331,00
Promotor de Justiça de
2ª Entrância
416.547,00
473.628,00
208.274,00
236.814,00
624.821,00
710.442,00
Promotor de Justiça de
1º Entrância
375.776,00
428.033,00
187.888,00
214.015,00
563.664,00
642.050,00
Promotor de Justiça
Substituto
338.573,00
385.978,00
169.287,00
192.989,00
507.860,00
578.967,00
ANEXO III
VALOR DOS SOLDOS DOS OFICIAIS, PRAÇAS E ALUNOS
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
POSTO
Valor Cr$ Março
Índice
Valor Cr$ Abril
Valor Cr$ Junho/83
Posto ou Graduação
Coronel PM
160.810,00
1.000
186.540,00
212.270,00
Tenente-Coronel PM
146.820,00
913
170.312,00
193.803,00
Major PM
134.438,00
836
155.949,00
177.459,00
Capitão PM
115.784,00
720
134.310,00
152.835,00
1º Tenente PM
93.109,00
579
108.007,00
122.904,00
2º Tenente PM
83.783,00
521
97.189,00
110.594,00
Aspirante-a-Oficial
80.566,00
501
93.457,00
106.348,00
Aluno PM da EsFo do 3º ano
20.584,00
128
23.878,00
27.171,00
Aluno PM da EsFo do 1º e 2º ano
12.385,00
77
14.365,00
16.346,00
Subtenente PM
80.566,00
501
93.457,00
106.348,00
1º Sargento PM
72.365,00
450
83.994,00
95.522,00
2º Sargento PM
62.073,00
386
72.005,00
81.937,00
3º Sargento PM
55.962,00
348
64.916,00
73.870,00
Cabo PM
40.203,00
250
46.636,00
53.068,00
Soldado PM da 1ª Classe
35.379,00
220
41.040,00
46.701,00
Soldado PM de 2ª Classe
32.162,00
200
37.308,00
42.454,00
Soldado PM de 3ª Classe
30.554,00
190
35.443,00
40.332,00
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 81, de 10 de março de 1993
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 8644, de 01 de junho de 1992 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6636, de 03 de outubro de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6331, de 11 de abril de 1984
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6330, de 29 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6270, de 19 de outubro de 1983