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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9415, de 07 de janeiro de 1994

Nº 9415/1994

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Estende o benefício do art. 2º, da Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991 aos servidores que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O disposto no art. 2º, da Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991, aplica-se aos servidores abrangidos pelo parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de agosto de 1991.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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